O edital de chamamento público nº 001/2026 tem como objetivo o credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como agentes operadores na operacionalização de subsídios habitacionais vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Urbana (FMHISU). As instituições credenciadas serão responsáveis por atividades operacionais, técnico-administrativas e de apoio à gestão da execução dos empreendimentos habitacionais, incluindo apoio à operacionalização financeira, processamento de pagamentos, manutenção de registros, elaboração de relatórios, análise de viabilidade, acompanhamento da execução física e financeira das obras, e gestão operacional da execução contratual. O município de Felipe Guerra manterá a gestão do FMHISU, a seleção dos beneficiários e a fiscalização finalística. O recebimento dos requerimentos de credenciamento e documentação inicia-se em 24/04/2026, às 09h00, na sede da Prefeitura Municipal. O edital completo está disponível no endereço eletrônico oficial do município e na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. O aporte financeiro estimado é de R$ ****,00 por unidade habitacional, com um montante global de R$ ****,00. A remuneração do agente operador será de 4% sobre o valor das operações efetivamente operacionalizadas. O credenciamento será realizado mediante verificação do atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. O edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital prevê que o credenciamento será realizado mediante verificação do atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica previstas neste edital. Serão credenciadas todas as instituições que demonstrarem o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica CNPJ; autorização de funcionamento expedida pelo banco central do brasil, quando se tratar de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional; documento que comprove os poderes de representação do signatário do requerimento de credenciamento.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas instituições credenciadas e contratadas, bem como a prática de atos que comprometam a regular execução do objeto contratual, sujeitará o contratado às sanções administrativas previstas na lei federal nº 14. 133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível.
As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados por escrito, no mesmo local do recebimento dos requerimentos, no prazo mínimo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento inicial dos requerimentos de credenciamento.
Para a modalidade prevista neste edital, estima-se aporte municipal de R$ ****,00 (oitenta mil reais) por unidade habitacional, até o montante global de R$ ****,00 (doze milhões de reais).