O edital refere-se a uma Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Os fornecedores devem ser agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou suas organizações, detentores de DAP e enquadrados no PRONAF. A documentação para habilitação e o projeto de venda devem ser entregues em envelope lacrado até às 10h do dia 30 de março de 2026, na Rua Odilon Gadbem dos Santos, n 100, Centro, São Bento Abade MG. O resultado será divulgado em até 5 dias úteis após a conclusão dos trabalhos. O pagamento será realizado após a última entrega do mês, 15 dias após a apresentação do documento fiscal. O limite individual de venda por DAP é de R$ ****,00 por ano. Em caso de atraso na entrega, poderá ser aplicada multa de até 0,5% sobre o valor do produto por dia útil excedente.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas e o cronograma anexo II, que poderá ser adequado em comum acordo. O prazo de fornecimento é até o término da quantidade adquirida ou até uma data a ser definida no contrato. O pagamento será realizado após a última entrega do mês, 15 dias após a apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado após a última entrega do mês, 15 dias após a apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento.
O projeto de venda a ser selecionado para contratação, que esteja com os preços condizentes com o presente edital, será aquele em que o fornecedor atenda as condições fixadas nesta chamada pública. Haverá prioridade para fornecedores locais, do território rural e do estado, e dentro destes, para assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, fornecedores de orgânicos/agroecológicos, grupos formais e grupos informais.
Para habilitação, fornecedores individuais deverão apresentar CPF, extrato da DAP física, projeto de venda, prova de atendimento a requisitos legais, declaração de produção própria e declaração de cumprimento do limite de venda. Grupos informais deverão apresentar CPF de cada agricultor, extrato da DAP física de cada um, projeto de venda assinado por todos, prova de atendimento a requisitos legais, declaração de produção própria e declaração de cumprimento do limite de venda. Grupos formais deverão apresentar CNPJ, extrato da DAP jurídica, prova de regularidade com a fazenda, estatuto e ata de diretoria, projeto de venda, declaração de produção própria e declaração de cumprimento do limite de venda.
O não comparecimento para assinatura do contrato ou o não cumprimento do prazo de entrega caracterizará descumprimento total da obrigação, sujeito às sanções legais. Em caso de atraso na entrega, poderá ser aplicada multa moratória de até 0,5% sobre o valor total do produto, por dia útil excedente. O descumprimento de qualquer cláusula contratual pode gerar multas de 5% ou 10% sobre o valor total do contrato.
Qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal. O recurso será analisado em até 02 dias.
O valor total estimado é de R$ ****,00 (setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais).