Lote 1: R$ ****,00 - 1 ( UM) " VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS 32 LUGARES, capacidade mínima para 32 passageiros sentados, motor a diesel, direção hidráulica. Deve possuir registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ( tacógrafo) em perfeitas condições de funcionamento, com certificado de verificação ( aferição) e lacre do tacógrafo emitido pelo INMETRO; O veículo deve estar equipado com lanternas superiores dianteiras nas cores branca, fosca ou amarela, e lanternas superiores traseiras na cor vermelha; Todos os cintos de segurança devem estar em perfeito estado de funcionamento; Deve conter um extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4 kg; Os vidros corrediços devem ter limitadores que permitam uma abertura máxima de 10 cm; Dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; Todos os dispositivos elétricos devem estar em perfeito funcionamento, incluindo farol com alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para- brisa, e buzina; O veículo deve possuir os equipamentos de segurança obrigatórios, como pneus que ofereçam condições de segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veículo, chave de roda, triângulo sinalizador, retrovisores interno e externo, e para- brisa. "
Lote 2: R$ ****,00 - 3 ( TRÊS) " VEÍCULOS TIPO VAN 16 LUGARES, capacidade mínima para 16 passageiros sentados, motor a diesel, direção hidráulica. Deve possuir registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ( tacógrafo) em perfeitas condições de funcionamento, com certificado de verificação ( aferição) e lacre do tacógrafo emitido pelo INMETRO; O veículo deve estar equipado com lanternas superiores dianteiras nas cores branca, fosca ou amarela, e lanternas superiores traseiras na cor vermelha; Todos os cintos de segurança devem estar em perfeito estado de funcionamento; Deve conter um extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4 kg; Os vidros corrediços devem ter limitadores que permitam uma abertura máxima de 10 cm; Dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; Todos os dispositivos elétricos devem estar em perfeito funcionamento, incluindo farol com alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para- brisa, e buzina; O veículo deve possuir os equipamentos de segurança obrigatórios, como pneus que ofereçam condições de segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veículo, chave de roda, triângulo sinalizador, retrovisores interno e externo, e para- brisa. "
Lote 3: R$ ****,00 - 3 ( TRÊS) " VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS 40 LUGARES, capacidade para no mínimo 40 passageiros sentados. Deve possuir registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ( tacógrafo) em perfeitas condições de funcionamento, com certificado de verificação ( aferição) e lacre do tacógrafo emitido pelo INMETRO; O veículo deve estar equipado com lanternas superiores dianteiras nas cores branca, fosca ou amarela, e lanternas superiores traseiras na cor vermelha; Todos os cintos de segurança devem estar em perfeito estado de funcionamento; Deve conter um extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4 kg; Os vidros corrediços devem ter limitadores que permitam uma abertura máxima de 10 cm; Dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; O veículo deve estar equipado com dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; Todos os dispositivos elétricos devem estar em perfeito funcionamento, incluindo farol com alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para- brisa, e buzina; O veículo deve possuir os equipamentos de segurança obrigatórios, como pneus que ofereçam condições de segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veículo, chave de roda, triângulo sinalizador, retrovisores interno e externo, e para- brisa. "