O edital trata da contratação de empresa para construir um CRAS. A participação é aberta a empresas cadastradas no site www. ***. *. * sessão pública ocorrerá em 25 de novembro de 2025, às 09 horas, no mesmo site. As propostas devem ser enviadas entre 05 e 25 de novembro de 2025. Impugnações devem ser feitas até três dias úteis antes da abertura. A vistoria não é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global.
O prazo para execução do objeto é de 08 oito meses a contar da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em moeda vigente no país, após a conclusão de cada etapa, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e mediante apresentação dos seguintes documentos: a faturanota fiscal de prestação de serviço b ateste dos técnicos da prefeitura municipal de cristal que comprove a adequação do objeto aos termos contratados c cópia das guias de recolhimento do inss e fgts dos empregados diretamente envolvidos na prestação dos serviços d cópia da guia de recolhimento de issqn quitada, com alíquota mínima de 2, 5 sobre o valor dos serviços descritos na nota fiscal correspondente a etapa da obra concluída, no caso da empresa vencedora estar sediada em outro município.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 5 da lei **** e descritas conforme art. 96, 1da.
O critério de julgamento é menor preço global.
Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no sistema concorrência pelo menor preço através do site www. ***. *. *, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 três anos e d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, os licitantes cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações em razão do desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas encontradas em sua realização, objeto deste edital.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta concorrência, por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, obrigatoriamente, por meio eletrônico, através do site www. ***. *. *, no prazo mencionado acima.