BRASIL | RS | DEZESSEIS DE NOVEMBRO Cidade Pequena
Unidades Residenciais
consiste na contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de construção de 20 ( vinte) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50. A anulação decorre de decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, nos autos do Processo n ****- 0200/26- 7, em 10 de julho de 2026, a qual determinou a suspensão imediata do certame, em razão de indícios de irregularidade no
Execução de obras de construção de 20 unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50. Construção de 20 unidades habitacionais.
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Anulação da concorrência eletrônica nº 002/2026 para construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. A anulação decorre de decisão do TCE/RS devido a irregularidade na garantia de proposta, que restringiu as modalidades permitidas. Houve impossibilidade técnica de retornar o certame à fase de pré-habilitação. Será aberto novo procedimento licitatório com instrumento convocatório adequado.
A garantia de proposta foi restringida exclusivamente à modalidade de depósito em conta bancária, contrariando a lei que assegura a livre escolha entre as modalidades de garantia legalmente previstas.