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pagamento da anuidade in stitucional do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME, referente ao exercício de 2026, visando à manutenção da filiação institucional e ao acesso às ações, programas, formações e apoio técnico ofertados pela entidade. In verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição [] Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulam
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O edital trata de um processo administrativo de inexigibilidade de licitação para o pagamento da anuidade institucional do município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), referente ao exercício de 2026. O objetivo é manter a filiação institucional e o acesso a ações, programas, formações e apoio técnico oferecidos pela entidade. A contratação direta foi autorizada com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIMERN), inscrita no CNPJ sob o n° 00. 596. 662/0001-76, no valor total de R$ ****,00. O processo está em conformidade com a Lei nº 14. 133/2021, em seu artigo 74. A publicidade do ato será dada em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 72 da referida lei.
O edital prevê o valor total de R$ ****,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) para a anuidade institucional, conforme trecho: o valor to tal de r ****, 00 três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais.