Contratação de seguro automotivo para veículo da frota municipal pelo período de 12 meses. Cobertura contra colisão, roubo, furto, incêndio, danos da natureza, danos a terceiros e assistência 24h. O envio de propostas e documentos de habilitação será exclusivamente por e-mail até 23/06/2026, às 10h00. A participação é restrita a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). O critério de julgamento é o menor preço. Não há exigência de garantia de execução.
A apólice de seguro deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da ordem de serviço. O prazo para início da execução dos serviços é de 24 horas, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço. a contratada deverá entregar a apólice de seguro na prefeitura municipal de jundiá/rn, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir da data da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado após a emissão da apólice e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela contratada, observadas as condições previstas no contrato e a regularidade fiscal da empresa. O pagamento poderá ocorrer em parcela única. o pagamento será efetuado apósa emissão da apólice e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela contratada, observadas as condições previstas no contrato e a regularidade fiscal da empresa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. ão haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, desde que a proposta apresentada atenda integralmente às especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência. o critério de julgamento adotado será o de menor preço, desde que a proposta apresentada atenda integralmente às especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar sua capacidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, mediante apresentação de documentação específica, incluindo registro comercial, ato constitutivo, certidões negativas e comprovante de autorização para funcionamento pela SUSEP. para fins de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar sua capacidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, mediante apresentação da seguinte documentação:
O licitante e o contratado que incorrerem em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº ****, de 2021. o licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal no ****, de 2021.
A vistoria é facultativa e deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone 084 **** vistoria é facultativa, e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas na licitação.
Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.