O edital trata da contratação de empresa para fornecer solução completa de registro e gestão de ponto eletrônico para servidores públicos por 12 meses. A licitação será por item, com critério de menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura das propostas é em 26/03/2026. O objeto inclui equipamentos com biometria facial, software de gestão, manutenção e suporte técnico. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal atestada. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O prazo de entrega e instalação dos equipamentos, deverá ser feita por funcionários da própria empresa vencedora da licitação devidamente equipada com os instrumentos e todos os materiais necessários para a execução das instalações no prazo de até 30 trinta dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho, nos devidos locais estabelecidos, sempre acompanhado por alguém do departamento de recursos humanos e os serviços deverão ser concluídos no prazo de até 30 sessenta dias corridos, após o inicio da implantação.
O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: nota fiscalfatura discriminativa em duas vias correspondente, devidamente atestada pelo setor competente.
Garantia de funcionamento completo da solução.
O critério de julgamento adotado para a presente licitação será o de menor preço global observando as exigências contidas neste edital e seus anexos.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.