O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria contábil, por dispensa de licitação. O processo será conduzido pela EEFM Senador Osires Pontes. A proposta vencedora será a de menor lance por item. O prazo para envio de propostas é até 16/04/2026. O pagamento será em até 30 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incidirá multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitada a 10%.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme o edital: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme o edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá demandar documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
As penalidades incluem multas por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa de fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1% por evento), conforme o edital: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.