O edital refere-se à cessão onerosa de uso de áreas no estacionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília/DF para instalação, operação e exploração comercial de postos de recarga para veículos elétricos. A licitação é na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 29 de abril de 2026, às 10h30. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no Sicaf e no Compras. gov. br. A vistoria técnica é obrigatória, com agendamento via e-mail (***@***. *. *) ou telefone (61 **** ****), ou apresentação de declaração substitutiva. Não haverá despesa para o TCU, sendo a exploração comercial custeada pela cessionária. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 120 meses. O valor anual estimado da cessão onerosa é de R$ ****,96. As propostas terão validade de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para interposição de recurso é de 10 minutos após o julgamento e 3 dias úteis para apresentação das razões. O edital prevê sanções em caso de descumprimento contratual, incluindo impedimento de licitar e contratar. Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados ao e-mail ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo para início da exploração dos serviços é de até 10 dias úteis após a comunicação do ateste pela fiscalização, e as obras civis, elétricas e a instalação dos carregadores deverão ser concluídas em até 15 dias corridos, contados da data de disponibilização do termo de vistoria e entrega da área.
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante depósito na conta única do Tesouro Nacional via Guia de Recolhimento da União (GRU), até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Além do valor fixo mensal, a cessionária deverá ressarcir mensalmente as despesas com o consumo de energia elétrica.
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o cedente poderá acrescer, ao montante a receber, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela cessionária.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos i a vi do caput e nos 1º e 2º do artigo 68 da lei n. 14. 133/2021, caso não estejam contemplados no Sicaf, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção enviar anexo do sistema www. ***. *. *, quando solicitados pela pregoeira.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas que podem variar de 0,5% a 30% do valor anual da taxa de utilização.
A vistoria técnica ao local de execução dos serviços é obrigatória, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez. O agendamento deve ser feito por meio do e-mail ***@***. *. * ou telefone 61 **** **** final, a licitante receberá um atestado de vistoria, que deverá ser apresentado na fase de habilitação.
Não se exigirá apresentação de amostra do produto ofertado nem demonstração do serviço ofertado.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico ***@***. *. *, até as 19 horas.
O valor anual fixo estimado da cessão onerosa é de R$ ****,96 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).