Lote 1: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE ( DESINTOXICAÇÃO) (
MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada ( autônoma) da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (
masculino e feminino) e da modalidade de
tratamento psiquiátrico. A estrutura da clínica de internação e o
tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10. 216/01 e demais legislação pertinente. O
tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada ( inclusive psiquiatra e psicólogo) , fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação ( inclusive os medicamentos para o
tratamento de saúde do paciente).
Lote 2: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE ( PSIQUIÁTRICO) (
MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (
masculino e feminino) e da modalidade de
tratamento para desintoxicação. A estrutura da clínica de internação e o
tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10. 216/01 e demais legislação pertinente. O
tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada ( inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação ( inclusive os medicamentos para o
tratamento de saúde do paciente).
Lote 3: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE DESINTOXICAÇÃO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade ( maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (
masculino separado do feminino) e modalidade (
tratamento psiquiátrico separado do
tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o
tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10. 216/01 e demais legislação pertinente. O
tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada ( inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação ( inclusive os medicamentos para o
tratamento de saúde do paciente).
Lote 4: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE PSIQUIÁTRICO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade ( maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (
masculino separado do feminino) e por modalidade (
tratamento psiquiátrico separado do
tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o
tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10. 216/01 e demais legislação pertinente. O
tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada ( inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação ( inclusive os medicamentos para o
tratamento de saúde do paciente).
Edital para registro de preços para contratação de clínica de internação compulsória masculina (maior e menor de idade) para desintoxicação e
tratamento psiquiátrico. A contratação é necessária em função de decisões judiciais. O atendimento deve ser realizado em clínicas dentro de um raio de 500 km de Nova Andradina/MS. O edital especifica os itens, quantidades, valores unitários e totais, bem como as modalidades de internação (desintoxicação e psiquiátrica). São exigidos documentos de habilitação técnica e jurídica, incluindo alvará de funcionamento, certidões negativas, e demonstrações contábeis. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses. O contratado é responsável pelo transporte dos pacientes para internação e alta. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da nota fiscal. O critério de julgamento é o menor preço. Não será permitida a participação de consórcios. Não será admitida a subcontratação. O licitante deverá apresentar declaração de atendimento aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental.