O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de nutrição, alimentação transportada e kit lanche. A sessão pública ocorrerá em 22 de maio de 2026, às 08h00. As propostas devem ser apresentadas até essa data. O critério de julgamento é o menor valor total global anual. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, através do e-mail ***@***. *. * sobre a licitação também podem ser solicitados pelo mesmo e-mail até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta de preços deve ter validade de 60 dias. A habilitação da licitante vencedora será verificada após o julgamento das propostas. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos. O início da prestação dos serviços será estabelecido pela administração, conforme constar na minuta de contrato ou por ordem de início dos serviços.
O prazo de pagamento será de 30 dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva da administração, a contratada terá direito à compensação financeira.
Será prestada garantia no valor de 5% do valor total do contrato, nos termos do artigo 96, I, da Lei Federal nº 14. 133/21. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor total global anual.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante o exame de documentos relacionados à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. O registro regular no SICAF poderá substituir a habilitação.
Serão aplicadas sanções previstas no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/21, incluindo multas por inexecução total ou parcial, atraso na prestação de serviços, e outras infrações contratuais. Penalidades como advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade também podem ser aplicadas.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail: licitacaocrsoeste@prefeitura. sp. gov. br.
O valor mensal estimado para alimentação e oficinas (Lote I) é de R$ ****,91. O valor anual estimado para as comensais (Lote I) é de R$ ****,92. O valor estimado mensal para os kits lanches (Lote II) é de R$ ****,00. O valor estimado global para os Lotes I e II é de R$ ****,83.