Credenciamento para prestação de serviços de psicologia clínica. O quantitativo global estimado é de **** mil horas, ao valor unitário de R$ 51,45 por hora. O pagamento é devido somente pelas horas previamente autorizadas e efetivamente realizadas. A distribuição da demanda segue sistema de rodízio sequencial. Não há disputa de preços entre credenciados. Os custos devem estar incluídos no valor da hora, vedada cobrança adicional ao usuário.
O pagamento será devido somente pelas horas previamente autorizadas, efetivamente realizadas, comprovadas, validadas e aceitas pela administração.
O conjunto documental deverá conter: o requerimento de credenciamento, conforme modelo do anexo ii, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou representante com poderes para o ato.
A prática de infração administrativa sujeitará o credenciado, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a gravidade da conduta, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei federal no ****.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital ou solicitar esclarecimentos, de forma fundamentada, enquanto o credenciamento estiver vigente, sem efeito suspensivo automático.
Constituem hipóteses que poderão ensejar descredenciamento, sem prejuízo das sanções legais: perda de condição de habilitação, cobrança indevida ao usuário, fraude ou falsidade na medição.
O valor total estimado de R$ ****,00 constitui parâmetro de planejamento e não representa obrigação de consumo integral.