O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços para o fornecimento parcelado de pão francês e pão de queijo. A licitação é destinada a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas. A data de abertura dos envelopes é 08 de maio de 2026, às 9h. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes, via e-mail ou protocolo na prefeitura. A proposta comercial tem validade de 60 dias. As sanções por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado em até 10 dias do mês subsequente ao fornecimento, mediante nota fiscal. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. O fornecimento será diário, com entregas em locais e horários definidos pela administração.
O objeto licitado deverá ser entregue diariamente, segundo quantidades e locais previamente definidos pela administração. Os vencedores dos itens salgados serão comunicados com antecedência de no mínimo 2 dias. Em caso de substituição de itens recusados, a contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de 2 horas.
Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do município, no prazo máximo de 10 dias do mês subsequente ao fornecimento dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
O critério de julgamento será o de menor preço unitário.
Para habilitação, será exigida a apresentação de documentos como alvará de funcionamento, alvará sanitário, certidões negativas de débitos trabalhistas, de falência ou concordata, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade com a dívida ativa da união, fazenda estadual e municipal, FGTS, registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, declaração conforme decreto federal nº 4. 358/2002, e atestado de capacidade técnica.
Pelo descumprimento total ou parcial das condições, a contratada responderá pelas sanções previstas na lei 14. 133/2021, incluindo advertência, multa (0,5% por dia de atraso até 30 dias, 10% por atraso superior a 30 dias, e 20% em caso de desistência ou rescisão), impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
A contratada deverá permitir a visita de equipe técnica ou técnicos determinados pela contratante nos locais de fabricação, armazenamento e distribuição do produto, incluindo vistoria do transporte utilizado.
Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação das leis, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.