O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para contratação de empresa especializada em recarga de cartuchos, toners e refis de tinta para atender às unidades administrativas do município de Pinheiro-MA. O valor total estimado é de R$ ****,00. A abertura da sessão pública será em 09 de junho de 2026, às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço por item. Há benefícios para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com itens exclusivos e reserva de cotas para estas categorias, além de prioridade de contratação para ME/EPP sediadas local ou regionalmente. A fase de habilitação ocorrerá antes da apresentação de propostas e lances. Não há exigência de visita técnica nem apresentação de amostras. A garantia de proposta é de 1% do valor inicial. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
Os serviços deverão ser executados e os insumos devolvidos no prazo máximo de até 48 horas, contadas a partir da coleta dos cartuchos, toners e refis de tinta pela contratada, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela contratante.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária, com retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A garantia da proposta será de 1% do valor total da proposta inicial, e não haverá exigência de garantia de contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
A fase de habilitação ocorrerá antes da apresentação de propostas e lances, com exigência de documentação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a Lei nº 14. 133/2021.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há necessidade de apresentação de amostras para execução dos fornecimentos.
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação de especificações técnicas exigidas, falsidade de declaração, fraude, ou inexequibilidade da proposta.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.