Lote 20: VENTILADOR,
COMBATE INCENDIO, POTENCIA MOTOR: ENTRE 4, 8 HP A 5, 5 HP, ALIMENTACAO: GASOLINA,
FLUXO AR ENTRE : **** M3/H A **** M3/H, AUTONOMIA: APROXIMADA 1H E 30MIN, - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Os Ventiladores de Combate a Incêndio a serem adquiridos deverão possuir, no mínimo, as seguinte características: a. Motor a gasolina de no mínimo 4, 8 HP segundo norma **** de ****, com disposição horizontal de eixo de manivela ( virabrequim) com acoplamento direto à hélice, construído de tal forma que sua parte frontal promova o direcionamento do ar formando um cone de ângulo mais fechado; b. O cone de ar produzido deve proporcionar um potente arrasto de turbo ventilação, de forma que, quando em funcionamento, a fumaça não retroceda parte posterior do ventilador, por consequência não
alcance o operador do aparelho; c. Parte frontal e traseira da carenagem: grades que impeçam a entrada acidental de objetos comuns na cena de
combate a incêndio, mas que não obstruam o
fluxo de ar. As grades deverão estar em conformidade com a Diretiva ****/42/CE de 17 de junho de ****, relativa às maquinarias e à norma EN ISO **** ****- 06; d. O suporte do conjunto hélice/carenagem/motor é montado sobre um suporte que permita o direcionamento do fluxo de ar, ou seja, permita que o conjunto tenha seu ângulo de inclinação ajustado automaticamente no momento que for preparado para utilização e. Esse suporte deverá ser dotado de duas rodas na parte traseira facilitando dessa forma o transporte. Na parte dianteira e traseira sapatas de borracha que impeçam a movimentação involuntária do ventilador devido à vibração quando este é acionado. Na parte superior,
alça dobrável para transporte. f. Peso máximo
sem combustível: APROXIMADAMENTE 43 Kg; Produção mínima de
fluxo de ar: ****. m/h, a uma distância de 4 metros, comprovado por certificação AMCA 240- 06; 21/12/2021. g. Autonomia mínima de: 1 hora e 30 minutos; h. Nível máximo de ruído a 3 m de distância: 98 dBA; i. O ventilador deve possuir certificação AMCA 240- 06; j.