O edital trata da concessão de direito real de uso de imóveis públicos rurais no município de Comodoro-MT. A modalidade é Concorrência Eletrônica com critério de julgamento de Melhor Técnica. A participação exige a apresentação de um plano de negócios detalhado, que será avaliado com base em critérios como valor de investimento, capital integralizado, destinação do imóvel e geração de empregos. O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ter validade de 60 dias. O contrato terá vigência de 10 anos, prorrogável por igual período. O registro do contrato no cartório de imóveis é obrigatório em até 30 dias após a assinatura. Sanções administrativas, incluindo impedimento de licitar e contratar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que a concessionária se compromete a iniciar as atividades no prazo definido em sua proposta e no edital, e a concluir a implantação no prazo máximo de 12 meses, iniciando o funcionamento imediatamente após a conclusão.
A concessão é gratuita, sem contraprestação financeira à administração. As obrigações são restritas ao cumprimento dos encargos, investimentos e responsabilidades previstos no edital e plano de negócios.
O critério de julgamento adotado será o de melhor técnica, considerando exclusivamente a pontuação técnica atribuída ao plano de negócios apresentado pelos licitantes.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica serão verificadas, com a possibilidade de consulta ao SICAF e outros cadastros.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multas moratórias e compensatórias, impedimento de licitar e contratar com a administração municipal, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.