O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para registro de preços de uma solução de software de gestão municipal (ERP/SIAFIC), com serviços de instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenções e hospedagem. O certame está dividido em dois lotes, com um valor global estimado de R$ ****,00. A data limite para acolhimento das propostas e abertura dos envelopes é 02 de junho de 2026. A participação é restrita a empresas credenciadas na plataforma www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por lote. A habilitação exige comprovação de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira. A prova de conceito é obrigatória para o licitante classificado em primeiro lugar e será realizada presencialmente. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período. Não é permitida a subcontratação.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a realização da prova de conceito, que deve ser concluída em no máximo 03 dias úteis, e para a implantação do sistema, que é de até 60 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias após a entrega e recebimento da nota fiscal aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretaria de gestão financeira.
Não será exigida garantia de execução contratual, considerando a natureza do objeto, que consiste em licenciamento, implantação, hospedagem, suporte e manutenção de solução de software, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por lote.
A habilitação exige comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021 e no edital.
A visita técnica às instalações do município é facultativa, mas recomendada para conhecimento das condições e peculiaridades do local.
O edital não prev a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de impugnação podem ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A desqualificação pode ocorrer em caso de declaração falsa, não atendimento às exigências do edital, ou descumprimento de prazos e condições estabelecidas.
O valor total estimado da ata de registro de preços é de R$ ****,00.