Brasil | CE | CASCAVEL:MUNICIPIO DE CASCAVEL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Aquisição de materiais de trânsito para sinalização viária, através da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município de Cascavel/CE.
Lote 12: LOMBADA PORTÁTIL, para diminuição temporária da velocidade da via, composta por um segmento de 26 módulos plásticos compactos, na cor amarela e com uma tira refletiva em cada módulo, medindo aproximadamente 22cm de largura x 10cm de comprimento x 04cm de altura, acoplados um ao outro por meio de um sistema plástico tipo dobradiça e fixados em uma base emborrachada antiderrapante. O sistema deverá ter capacidade de ser armazenado e transportado dentro de uma bolsa plástico com alça ( incluída) com dimensões não superiores a 55cm de diâmetro x 25cm de largura.
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública. O cadastramento da proposta é exclusivamente por meio do sistema, onde o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo. Não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas na etapa de envio de lances. O licitante deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pela perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo do edital. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente por meio de mensagens no sistema eletrônico. A etapa competitiva será aberta e as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O licitante poderá excluir seu último lance uma única vez, no intervalo de 15 segundos após o registro, em caso de lance inconsistente ou inexequível. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances deverá ser de relação aos lances intermediários e à proposta que cobrir a melhor oferta. As empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 a 3 do art. 40, da lei n ****, de 2021.