O edital trata da contratação de empresa para conserto de cafeteira. A abertura das propostas será em 10/12/2025. A vistoria é obrigatória. O critério de julgamento é o maior desconto por item. O prazo máximo de entrega/início do serviço é de 10 dias. O pagamento será feito em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. O fornecedor deve estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado.
O prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, conforme o item 11. 1 prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital prevê crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, conforme o item 12. 3 forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é maior desconto por item, conforme o item 7. 5 critério tipo de julgamento: maior desconto por item.
O fornecedor melhor classificado deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme o item 8. 3. 1. para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital estabelece penalidades em caso de descumprimento, conforme o item 14. das sanções.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, conforme o item 7. 8. 1 no caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria.
O edital não exige amostras, conforme o item 10. 1 exige amostras dos itens não.