O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis, por dispensa de licitação via cotação eletrônica. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria no local antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. O edital prevê sanções em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, incluindo multas de até 10% do valor do bem ou serviço. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme descrito: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital estabelece que para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme indica: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital detalha penalidades para atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado e não cumprimento de condições, com multas que podem chegar a 10% do valor contratado, conforme se lê: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital exige vistoria no local para os interessados em participar da cotação eletrônica, sob pena de desclassificação: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O edital afirma que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.