Lote 1: Prestação Serviço Supervisor de Pessoal . 1 **** **** PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA PARA GESTANTES E CRIANÇAS Prestação de serviços de supervisão técnica, planejamento, articulação, controle, orientação metodológica e operacionalização do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, conforme Resolução CIT n 30/2025. Inclui acompanhamento técnico direto da equipe de visitadores, elaboração de planejamento semanal e mensal, supervisão individual e coletiva, realização de reuniões sistemáticas, análise de casos, articulação com o CRAS e demais políticas públicas, orientação para execução metodológica, monitoramento de metas, revisão e validação dos registros realizados pela equipe, elaboração de relatórios técnicos, alimentação correta e tempestiva do sistema SPSBD- GC e apoio técnico para tomada de decisões. O supervisor deverá possuir formação superior completa em Psicologia ou Serviço Social, com registro ativo no conselho de classe. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, sendo requisitada conforme demanda real do serviço e sempre proporcional às horas solicitadas para os visitadores, com cumprimento de forma presencial. .
Lote 3: Prestação Serviço Supervisor de Pessoal . 1 **** **** PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA PARA GESTANTES E CRIANÇAS Prestação de serviços de supervisão técnica, planejamento, articulação, controle, orientação metodológica e operacionalização do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, conforme Resolução CIT n 30/2025. Inclui acompanhamento técnico direto da equipe de visitadores, elaboração de planejamento semanal e mensal, supervisão individual e coletiva, realização de reuniões sistemáticas, análise de casos, articulação com o CRAS e demais políticas públicas, orientação para execução metodológica, monitoramento de metas, revisão e validação dos registros realizados pela equipe, elaboração de relatórios técnicos, alimentação correta e tempestiva do sistema SPSBD- GC e apoio técnico para tomada de decisões. O supervisor deverá possuir formação superior completa em Psicologia ou Serviço Social, com registro ativo no conselho de classe. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, sendo requisitada conforme demanda real do serviço e sempre proporcional às horas solicitadas para os visitadores, com cumprimento de forma presencial. .
Lote 1: Prestação Serviço Supervisor de Pessoal . 1 **** **** PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA PARA GESTANTES E CRIANÇAS Prestação de serviços de supervisão técnica, planejamento, articulação, controle, orientação metodológica e operacionalização do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, conforme Resolução CIT n 30/2025. Inclui acompanhamento técnico direto da equipe de visitadores, elaboração de planejamento semanal e mensal, supervisão individual e coletiva, realização de reuniões sistemáticas, análise de casos, articulação com o CRAS e demais políticas públicas, orientação para execução metodológica, monitoramento de metas, revisão e validação dos registros realizados pela equipe, elaboração de relatórios técnicos, alimentação correta e tempestiva do sistema SPSBD- GC e apoio técnico para tomada de decisões. O supervisor deverá possuir formação superior completa em Psicologia ou Serviço Social, com registro ativo no conselho de classe. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, sendo requisitada conforme demanda real do serviço e sempre proporcional às horas solicitadas para os visitadores, com cumprimento de forma presencial. .
Lote 2: Assistência Social . EDUCADOR SOCIAL Prestação de serviços de visitação domiciliar a gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio definida pela Resolução CIT n 30/2025. Inclui realização mínima de duas visitas mensais por beneficiário, escuta qualificada, apoio à parentalidade positiva, estímulo ao desenvolvimento infantil, fortalecimento de vínculos familiares e orientação para acesso às políticas públicas. O visitador deverá realizar registros completos das visitas em instrumentais próprios e no sistema SPSBD- GC no prazo máximo de 5 dias úteis; participar de reuniões semanais de supervisão; atuar conforme planejamento elaborado pelo Supervisor Técnico; cumprir rotas e territorialização definidas pelo CRAS; observar diretrizes éticas do SUAS; manter sigilo e respeito às especificidades culturais de cada família. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, com horas requisitadas conforme demanda do serviço. As visitas deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, nos domicílios definidos pela gestão. .
Lote 3: Prestação Serviço Supervisor de Pessoal . 1 **** **** PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA PARA GESTANTES E CRIANÇAS Prestação de serviços de supervisão técnica, planejamento, articulação, controle, orientação metodológica e operacionalização do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, conforme Resolução CIT n 30/2025. Inclui acompanhamento técnico direto da equipe de visitadores, elaboração de planejamento semanal e mensal, supervisão individual e coletiva, realização de reuniões sistemáticas, análise de casos, articulação com o CRAS e demais políticas públicas, orientação para execução metodológica, monitoramento de metas, revisão e validação dos registros realizados pela equipe, elaboração de relatórios técnicos, alimentação correta e tempestiva do sistema SPSBD- GC e apoio técnico para tomada de decisões. O supervisor deverá possuir formação superior completa em Psicologia ou Serviço Social, com registro ativo no conselho de classe. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, sendo requisitada conforme demanda real do serviço e sempre proporcional às horas solicitadas para os visitadores, com cumprimento de forma presencial. .
Lote 4: Assistência Social . EDUCADOR SOCIAL Prestação de serviços de visitação domiciliar a gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio definida pela Resolução CIT n 30/2025. Inclui realização mínima de duas visitas mensais por beneficiário, escuta qualificada, apoio à parentalidade positiva, estímulo ao desenvolvimento infantil, fortalecimento de vínculos familiares e orientação para acesso às políticas públicas. O visitador deverá realizar registros completos das visitas em instrumentais próprios e no sistema SPSBD- GC no prazo máximo de 5 dias úteis; participar de reuniões semanais de supervisão; atuar conforme planejamento elaborado pelo Supervisor Técnico; cumprir rotas e territorialização definidas pelo CRAS; observar diretrizes éticas do SUAS; manter sigilo e respeito às especificidades culturais de cada família. A carga horária potencial é de 40 horas semanais, com horas requisitadas conforme demanda do serviço. As visitas deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, nos domicílios definidos pela gestão. .