Licitação na modalidade pregão eletrônico, na forma de registro de preços, com critério de julgamento por menor preço global. O objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada na implantação, instalação, comissionamento e operação assistida de sistema de minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O recebimento das propostas e documentos de habilitação se encerra em 10 de junho de 2026, às 08:00. A abertura da sessão pública e análise de habilitação ocorre às 08:01 do mesmo dia, com início da disputa de lances às 09:01. A plataforma para envio de propostas e lances é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). A vistoria técnica é opcional e deve ser agendada previamente. Não há exigência de envio de amostras. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após o atesto da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para início da execução será de até 15 dias, contados da emissão da ordem de serviço ou ordem de fornecimento, e o prazo máximo para conclusão será de 90 dias, observadas as condições previstas neste contrato.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data de atesto da nota fiscal ou fatura pelo setor competente, mediante ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia de execução contratual correspondente a 1% do valor total do contrato, nos termos do art. 96 da lei federal no 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação será verificada por meio do portal Bolsa Nacional de Compras (BNC), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, e fraude na licitação, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A vistoria técnica não será obrigatória, mas sua não realização não eximirá a licitante de cumprir integralmente com todas as obrigações previstas no termo de referência e no instrumento convocatório.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não observância do disposto no subitem 3. 4. 1 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor aproximado da contratação é de R$ ****,00 (três milhões e oitocentos mil reais).