O edital refere-se à contratação de empresa de engenharia especializada para a execução do destacamento da Polícia Militar em Grossos/RN. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados eletronicamente. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A abertura das propostas ocorrerá em 09/04/2026. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo para envio de documentos complementares é de 2 horas após a solicitação. O contrato terá vigência de acordo com a execução dos serviços, com possibilidade de prorrogação. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Não haverá reajuste do valor contratual, exceto em casos de força maior ou fato do príncipe. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato.
O prazo de execução deste contrato será de dias corridos, contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho pela contratada. Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, nos termos do art. 107 da lei 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, desde que atendidas as exigências deste edital, mediante crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei 14. 133/2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, de acordo com a lei n 14. 133/2021.
Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n 14. 133/2021.
Com base na lei n 14. 133/2021, a administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência/projeto básico, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor orçado da licitação é de R ****,07.