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Prefeitura Municipal De Grossos
Aquisição parcelada de combustível para atender a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de Grossos/RN
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O fornecimento dos itens componentes do objeto da presente ata de registro de preços será efetuado, parceladamente, à medida das necessidades da P. M. G. , na sede da credora por se tratar de produto inflamável, de acordo com as quantidades e especificações constantes na ordem de compra, sendo a documentação devidamente conferida pelo fiscal de contrato e/ou ata de registro de preços. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente esta ordem de execução, e terá um prazo máximo de 01 um dia para efetuar a entrega dos produtos, constantes da ordem de compra.
O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 trinta dias a contar da data de entrega e/ou prestação de serviços de cada parcela do objeto, mediante apresentação da nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pelo gestor de contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço maior desconto, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, nos documentos por ele abrangidos anexados no ato do cadastramento da proposta válidos na data e hora da abertura do certame. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no portal devidamente anexada juntamente a proposta de preços no prazo estabelecido para efeitos de complementação, serão enviados por meio do sistema através de diligência, em formato digital, no prazo máximo de 02 duas horas contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
Com fulcro na Lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Abertura de Propostas: