O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de cadastramento, gestão e monitoramento de iluminação pública e consumo de energia elétrica em prédios públicos dos municípios consorciados ao CONSID. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A licitação ocorrerá na plataforma BLL com disputa aberta. A proposta terá validade mínima de 60 dias. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação precederá a apresentação de propostas e lances (inversão de fases). O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A visita técnica é opcional e deve ser agendada. Não há exigência de garantia de execução. O prazo para assinatura da ata de registro de preços é de 5 dias úteis.
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a localidade: em cada município integrante do CONSID área urbana e rural; b dias e horários da prestação do serviço: 30 dias contínuo; c periodicidade dos serviços: 24hrs por 7 dias.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias contados da protocolização da nota fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, considerado o menor dispêndio para a administração.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº ****, de **** sanções aplicadas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Nos termos do artigo 63, § 2º da lei federal nº 14. 133/2021, o licitante poderá visitar o local de execução dos serviços para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução, podendo agendar visitas até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura das propostas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil reais).