A licitação tem como objeto a contratação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para o Parque Gabriel Chucre. A sessão pública ocorrerá em 19 de maio de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço, com modo de disputa aberto e fechado. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos para habilitação estão especificados no Anexo I do edital. A vigência do contrato será de 30 meses, contados a partir da data de assinatura. A garantia de execução será exigida, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021. Sanções administrativas serão aplicadas conforme a Portaria SEMIL-SGC nº 01/2025. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O contrato terá vigência de 30 meses, contados a partir da data da assinatura.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, que constitui parte integrante deste contrato.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, na modalidade xxxxxx, no valor de r , correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante derealizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com a portaria semilsgc no 01, de 17 de setembro de 2025, publicada na edição de 18 de setembro de 2025 do diário oficial do estadode são paulo, a qual integra o edital de licitação como anexo iii.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observandose o disposto na documentação que integra este edital como anexo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnaçãoou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.