O edital refere-se a um Pregão Presencial para Registro de Preços para futura aquisição/fornecimento de dietas enterais industrializadas, com duração de 12 meses, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. A data de abertura das propostas é 20 de maio de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O município se reserva o direito de penalizar licitantes que descumprirem o edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a conclusão e certificação. A apresentação de amostras é exigida em caso de necessidade especificada no termo de referência. O prazo para impugnação é de até três dias úteis antes da abertura das propostas.
O edital prevê que os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias úteis após a devida conclusão final, medições e/ou comprovações, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade/solicitante.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O município de Campina do Monte Alegre/SP não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital, conforme artigo 155º e 156º da Lei Federal nº 14. 133/21 e demais leis pertinentes, podendo aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
O edital prevê que, caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão presencial, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do pregoeiro, ***@***. *. *, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Rua Prudente Alves, nº 156, Centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.