O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos (Sirolimo 1 mg drágea e Tacrolimo 1 mg cápsula) para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 16 de abril de 2026, às 10:00h. O critério de julgamento é o menor preço por item. As entregas deverão ser realizadas em locais especificados no Anexo IV, com validade mínima de 85% do total. O prazo de entrega não deve ser superior a 15 dias úteis após o recebimento da nota de empenho. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e SIGA. Não há participação exclusiva ou reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de execução do contrato será de 2% do valor anual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.
O fornecimento será efetuado em prazo de entrega não superior a 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, correspondente a 2 dois por cento de seu valor anual.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação referente aos requisitos de habilitação deste edital apenas ao licitante vencedor.
Constitui infração administrativa a prática, pelo licitante ou contratado, de condutas previstas no art. 155 da lei n ****, sujeitando o responsável às sanções de advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.