O objeto da licitação é a contratação de empresa para construção de doze unidades habitacionais. A abertura dos envelopes será no dia 18 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é obrigatória. A garantia de execução é de 2% do valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo de execução será de 60 sessenta dias, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 111 da lei 14. 133/2021.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
A empresa vencedora deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 2 dois por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos especificados no edital.
Caberá à contratada, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidades pela unidade requisitante, aplicar ao contratado, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Os licitantes interessados deverão visitar o local da obra até o último dia útil anterior à data de recebimento das propostas.
Os esclarecimentos e impugnações deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado às autoridades subscritoras do edital, devendo ser protocolado no prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,80.