A Prefeitura Municipal de Itapuranga está realizando uma dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou empresa especializada em avaliação de imóveis. O valor estimado para o serviço é de R$ ****,00. A contratação se justifica pela necessidade de apurar o valor de mercado de imóveis privados ofertados para a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social, Trabalho e da Mulher. É exigido que o profissional responsável possua registro ativo no CRECI ou CAU. A vistoria dos imóveis deverá ser presencial e in loco, não sendo permitida a coleta inicial de dados por meios digitais. Os serviços deverão ser executados em até 5 dias após a emissão da ordem de fornecimento. O pagamento será realizado em parcela única em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada taxa de compensação financeira. As penalidades por inexecução total ou parcial incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados em até 5 cinco dias após a emissão da ordem de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será realizado em parcela única, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado e ou boleto bancário.
O edital exige Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ pessoa jurídica, Contrato social e cópia dos documentos pessoais do sócio administrador, Prova de regularidade com a fazenda federal, Certificado de regularidade do FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Prova de regularidade com a fazenda estadual, Prova de regularidade para com a fazenda municipal e Declaração do cumprimento do disposto no inciso xxxiii do caput do art. 7o da constituição.
O edital estabelece que a contratada sujeitar-se-á as penalidades de: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na forma do artigo 156 e seguintes da reportada legislação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
O edital determina que a vistoria dos imóveis urbanos pela empresa habilitada deverá ocorrer de forma presencial in loco, não permitindo fazer a coleta inicial dos dados, por meio de plataformas ou ferramentas digitais.
O edital indica que o valor médio apurado para a contratação foi de R ****,00 três mil, novecentos e noventa e seis reais.