Contratação de profissional de engenharia/arquitetura para laudo de avaliação mercadológica de imóvel urbano em Joinville. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é menor preço. A entrega do laudo deve ser digital em até 10 dias após a visita in loco. Não há exigência de garantia de contrato.
O laudo deve ser entregue de modo digital no formato pdf em até 10 dez dias após a realização da visita in loco.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso iv, cc o art. 48, inciso i, da lei complementar no 123, de 14 de dezembro de ****.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
A realização de visita técnica ao imóvel objeto da avaliação deve ser feita no endereço indicado pelo fiscal em até cinco dias úteis, após a solicitação formal do serviço.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta.