Municipio De Brusque - Sfge - Secretaria Municipal De Fazenda E Gestão Estratégica
Realização de testes de solução inovadora já desenvolvida ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, para resolução dos problemas de relevância pública
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - SOLUÇÃO INOVADORA DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TESTES E VALIDAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA APLICADA À INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE INTELIGÊNCIA FISCAL ( LICENCIAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E/OU ADAPTAÇÃO DE PLATAFORMA CAPAZ DE CONSOLIDAR DADOS ( NFS- E, DIMP, PGDAS, DEFIS, ECD, ETC. ), APLICAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL/MACHINE LEARNING PARA SCORING); INFRAESTRUTURA DE DADOS E NUVEM ( FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE TODA A INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL ( PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO, NUVEM) NECESSÁRIA PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO, GARANTINDO SEGURANÇA ( LGPD) E DISPONIBILIDADE ( SLA)); SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA ( SERVIÇO CONTÍNUO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA CORREÇÃO DE FALHAS, AJUSTES DE ALGORITMOS E ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE AUDITORES DURANTE A FASE DE TESTES ( PILOTO)); CAPACITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO ( TREINAMENTO PRÁTICO PARA OS AUDITORES FISCAIS E GESTORES DA SECRETARIA DE FAZENDA, GARANTINDO A CORRETA ADOÇÃO E UTILIZAÇÃO ANALÍTICA DA FERRAMENTA). Referente contratação de solução inovadora, nos termos da Lei Complementar n? 182/2021 ( Marco Legal das Startups), por meio de Contratação Pública de Solução Inovadora - CPSI, destinada ao desenvolvimento, implantação, testes e validação de solução tecnológica aplicada à inteligência fiscal municipal. A contratação tem foco na ampliação da capacidade analítica da Administração Tributária, na detecção de inconsistências fiscais, na classificação de contribuintes por risco, na priorização das ações de fiscalização e no fortalecimento da justiça fiscal. A contratação tem caráter experimental e não padronizado, não se destinando à aquisição de produto ou serviço previamente existente e acabado, mas à validação de solução inovadora capaz de enfrentar o problema público identificado, conforme as condições, exigências e resultados esperados estabelecidos no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar que o fundamenta. Fundamentação legal: arts. 12 a 15 da Lei Complementar. . .