Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada na intermediação de pagamentos via Pix - QR Code. O objetivo é viabilizar o pagamento de tributos e receitas municipais. A sessão pública ocorrerá em 17/08/2026 às 09h00. O modo de disputa é aberto, com critério de julgamento de menor preço unitário. O prazo para envio de propostas é de 03/08/2026 a 17/08/2026. O prazo para envio da documentação de habilitação é de 2 horas. A plataforma utilizada será o ComprasBR. Serão concedidos benefícios para ME/EPP/MEI. O edital está disponível no site oficial do município e no portal ComprasBR.
É imprescindível observar rigorosamente todos os prazos estabelecidos no edital, tanto para a apresentação das propostas, quanto para o envio de documentação e eventuais recursos. Especial atenção deve ser dispensada aos prazos de entrega dos bens ou serviços, uma vez que o cumprimento pontual dessas datas é condição essencial para a execução contratual.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a intermediação de pagamentos via Pix - QR Code. A presente contratação tem finalidade viabilizar a oferta do pagamento de tributos e demais receitas municipais por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes, quando encerrada a fase de proposta, após a solicitação do(a) pregoeiro(a), no campo correto do sistema e no prazo determinado. O envio da documentação deverá ocorrer exclusivamente no campo próprio do sistema destinado à habilitação.
Eventuais descumprimentos implicam na aplicação das penalidades previstas, que incluem advertências, multas, suspensão temporária e, em casos graves ou reincidentes, a proibição de licitar e contratar com a administração pública.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, o(a) pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados através do site www. ***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis; não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; não forem apresentadas preenchidas corretamente no sistema comprasbr; com limite mínimo de faturamento para a entrega; proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; que identifique o licitante por qualquer forma.