Licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para contratação de empresa para prestação de serviços de recapagem de pneus de máquinas e veículos da municipalidade. Exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As requisições deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 dias corridos. Os produtos deverão ser retirados e devolvidos no pátio da secretaria municipal requisitante. A proposta financeira deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação será verificada através de documentos digitais. O julgamento será pelo menor preço item. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo para pedidos de esclarecimentos é de 3 dias úteis anteriores à abertura da sessão pública. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por iguais períodos. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que as requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 cinco dias corridos, a contar da data da solicitação vencedora. A empresa licitante vencedora deverá retirar os pneus a serem beneficiados do veículo ou máquina no pátio da secretaria municipal requisitante, devolvendo no mesmo local e deixando montado no devido veículo ou máquina, sem custo adicional, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h15min às 17h15min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, vista e aprovada pelo gestor e fiscal da ordem de compra conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo a exigibilidade do crédito conforme decreto no **** de 25 de maio de 2016, art. 03o inciso iii. O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante na nota fiscal de prestação de serviços.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio na bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes na bolsa nacional de compras, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
Com base na lei no ****, de 2021, a administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As penalidades específicas para o inadimplemento das obrigações incluem suspensão do direito de licitar e contratar, multa, advertência e declaração de inidoneidade, com percentuais e prazos variados dependendo da infração.
O edital especifica que não haverá necessidade de envio de amostra (FALSE).
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
No presente certame optou-se por atribuir caráter sigiloso aos valores máximos aceitáveis, no entanto, não serão aceitos preços superiores.