O edital visa a contratação de empresa para calçamento em bloquete sextavado em diversas ruas na comunidade de Sussuarana. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. A sessão de disputa de preços ocorrerá em 20 de agosto de 2025, às 08:00h. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa deve apresentar a proposta com o preço até a data e horário estabelecidos. A documentação de habilitação será encaminhada por meio eletrônico. A validade da proposta é de, no mínimo, 90 dias. A empresa vencedora deverá assinar o contrato em 5 dias úteis após a homologação. O prazo de execução é de 3 meses. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. Os esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A empresa deve cumprir as obrigações contratuais e as sanções por inexecução. A vigência do contrato é de 12 meses.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a executar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, no prazo de 03 três meses.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições realizadas pelo fiscal técnico da obraserviços, observadas as etapas estabelecidas no cronograma físicofinanceiro, assim como de acordo com os valores desembolsados pelos órgãos concedentes, no caso de instrumentos de transferências de recursos.
O edital estabelece que a contratada, em até de 5 cinco dias úteis, após a assinatura do contrato, prestará garantia no valor de , correspondente a 5 cinco por cento do valor contratual.
O edital estabelece que para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global.
O edital estabelece que para fins de habilitação, a licitante deverá comprovar a observância às exigências legais aplicáveis, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das categorias a seguir: documentação para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
O edital prevê que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas dispostas na lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas nos artigos 155 e 156 da lei n ****, sem prejuízo das seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
O edital informa que não há obrigatoriedade de realização de vistoria para avaliação prévia do local de execução das obras. No entanto, é assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O edital estabelece que as impugnações poderão ser interpostas por qualquer interessado até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
O edital informa que o valor total da contratação é de ****, 64 trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos.