O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças em equipamentos de polissonografia para a Secretaria de Estado da Saúde. A abertura da sessão está prevista para 25 de maio de 2026. O valor estimado é de R$ ****,00. Há exclusividade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em itens específicos. O critério de julgamento é o de menor preço por item. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. A execução do contrato terá prazo inicial de 2 anos, prorrogável por até 10 anos. A garantia para os serviços é de 90 dias e para as peças é de 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O prazo de início da execução será após a assinatura do contrato. Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato pelo responsável pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade. O prazo de disposição acima será contado da comunicação do contratado acerca da conclusão do serviço. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou. O prazo para liquidação do documento fiscal é de 5 dias úteis e o prazo de pagamento é de 30 dias após o recebimento definitivo do objeto com a respectiva nota fiscal/fatura ou documento legalmente equivalente.
A contratante pagará à contratada o valor estipulado neste instrumento, por intermédio do Banco do Brasil S. A. , até 30 trinta dias após o recebimento definitivo da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome da contratante, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato.
O prazo de garantia dos itens do presente contrato é de 90 noventa dias ininterruptos a partir da data de finalização da execução dos serviços de manutenção e 12 doze meses em peças.
O critério de julgamento é de menor preço por item.
A habilitação das licitantes será analisada por meio do Certificado de Cadastro de Fornecedores (CCF), emitido pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos (DGLC), pertinente ao grupo/classe objeto desta licitação. Documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CCF ou que estejam vencidos no cadastro deverão ser apresentados por meio eletrônico após convocação do pregoeiro.
Cometem infração administrativa as licitantes que deixarem de entregar documentação, não mantiverem a proposta, não celebrarem o contrato, apresentarem declaração ou documentação falsa, fraudarem a licitação, ou se comportarem de modo inidôneo. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa, até 03 três dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório e/ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
O valor estimado é de R$ ****,00.