Licitação para contratação de empresa para execução da construção da 2ª etapa do campo de futebol em Lucrécia/RN, sob regime de empreitada por preço global. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com julgamento por menor preço. A visita técnica é opcional. A proposta deve ser detalhada e não apenas o valor global. A habilitação dos licitantes precede a apresentação de propostas e lances (inversão de fases). A garantia exigida é de 1% do valor estimado para a contratação. O edital e anexos estão disponíveis nos sites da prefeitura e da plataforma bbmnet. com. br. Impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura.
O início da obra deverá acontecer logo após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. O projeto será executado no prazo estipulado no cronograma físico financeiro realizado pelo departamento de engenharia.
As faturas serão pagas após apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, observados os quantitativos e preços apresentados na proposta, de acordo com o projeto. As medições serão realizadas mensalmente, avaliando in loco o percentual de execução dos itens. Após a avaliação, a medição será aprovada em até 5 dias úteis. Os pagamentos serão efetuados até 3 dias após a entrega da documentação completa referente ao recolhimento de impostos da mão de obra CNDS.
Será exigida nesta licitação a garantia de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, como requisito de pré-habilitação. A garantia da proposta deverá ter no mínimo o mesmo prazo de validade da proposta, sob pena de desclassificação.
O critério de julgamento é Menor Preço e a forma de contratação é Empreitada por Preço Global.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013. Serão aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica destinada a conhecer o local da prestação dos serviços objeto da licitação, porém não obrigatória.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A empresa que apresentar apenas a proposta antes da abertura da sessão será desqualificada. A não observância do disposto no subitem 3. 8. 1 (correção ou alteração de dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.