Licitação para reforma e ampliação de estádio municipal, com construção de arquibancada e reforma de vestiários. Critério de julgamento: menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço global. Valor estimado: R$ ****,13. Propostas até 29/10/2026 às 08h00, com abertura da sessão às 08h01 e início dos lances às 09h00, no site www. ***. *. * técnica facultativa, mediante agendamento. Garantia de proposta de 1% do valor estimado (R$ ****,62). Não há garantia de execução contratual, salvo adicional se proposta inferior a 85% do valor orçado. Prazo de validade da proposta: 90 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de entrega não foi especificado no edital. O recebimento provisório ocorrerá em até 15 dias corridos após a conclusão comunicada formalmente, e o definitivo em até 60 dias corridos após o provisório, conforme os itens **** e ****.
O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições aferidas e atestadas pela fiscalização da prefeitura, conforme itens 21. 2 e 21. 3.
Não será exigida garantia ordinária de execução contratual. Será exigida garantia adicional na hipótese do art. 59, §5º, da Lei 14. 133/2021, conforme item 15. 1. A garantia de proposta é de 1% sobre o valor estimado, equivalente a R$ ****,62, conforme item ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da Lei 14. 133/2021, conforme item 2. 9.
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigida no edital e no termo de referência, no prazo de até 2 horas, possibilitada sua prorrogação por uma única vez, contadas da intimação realizada pelo agente de contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, conforme item 10. 1.
Será aplicada multa por inexecução do objeto, sendo esta parcial ou total. A recusa injustificada em assinar o contrato sujeitará o adjudicatário à multa de 15% do valor da proposta adjudicada. O atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% por dia, limitada a 10% do valor da parcela em atraso, conforme itens **** e ****.
A vistoria técnica será facultativa, mediante agendamento com antecedência mínima de 1 dia junto à unidade de engenharia, pelo email ***@***. *. *, em datas e horários distintos para os interessados, até o último dia útil anterior à sessão, conforme item 14. 1.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei 14. 133/2021, 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 23. 1.
Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório. Propostas inferiores a 75% do valor orçado terão presunção relativa de inexequibilidade, conforme itens 9. 4 e 9. 6.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,13 (trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos), conforme item 2. 7.