O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção corretiva e preventiva, reparos, reformas, ampliações e intervenções em prédios públicos e sistemas municipais. O critério de julgamento é o menor preço global, com disputa aberta e fechada. O prazo para cadastro das propostas é 30/04/2026 às 08:00, e o início da disputa de preços é 30/04/2026 às 08:30. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é aberta a empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, que atendam às exigências de habilitação. O edital detalha as condições de participação, vedações, subcontratações, credenciamento na plataforma, apresentação e preenchimento de propostas, habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. A visita técnica é facultativa. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O foro eleito para dirimir controvérsias é a comarca de Jaú/SP.
O prazo de execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme emissão de ordens de serviço específicas, não havendo obrigação de execução integral dos quantitativos estimados, devendo ser observados os prazos estabelecidos em cada autorização formal. O prazo para início da execução será contado a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal válida, que deve conter o número da licitação e do pedido. As notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas para o email: nfecompras@itapui. sp. gov. br.
A contratada garante os serviços executados pelo prazo mínimo de 12 doze meses.
O critério de julgamento é o menor preço global, considerando o conjunto dos preços unitários ofertados, assegurando a contratação da proposta que apresente o melhor resultado econômico para a administração, sem prejuízo da qualidade e da adequada execução dos serviços.
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. A regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação de inscrição no CNPJ, inscrição cadastral, regularidade fiscal, certidão de regularidade perante a seguridade social e FGTS, e certidão negativa de débitos trabalhistas.
As sanções previstas no art. 156 da lei no 14. 133/2021 serão aplicadas observando-se os seguintes ritos: advertência e multa, impedimento e inidoneidade. As multas variam de 0,5% ao dia sobre o valor da parcela não executada até 30% do valor do contrato, dependendo da infração.
A visita técnica é facultativa, destinando-se exclusivamente ao conhecimento prévio dos locais de execução dos serviços. Pode ser realizada mediante agendamento prévio pelo telefone 14 ****.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.