O edital visa o credenciamento de empresas para serviços de manutenção predial. O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 05/12/2025. A distribuição das ordens de serviço será feita com base em rodízio simples. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O contrato terá vigência de 3 meses, podendo ser prorrogado.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado pela prefeitura até o 10º dia útil do mês, a partir do recebimento da nota fiscal, após o ateste.
O contratado responderá por vícios, defeitos ou má execução dos serviços pelo prazo de 90 dias, ou prazo superior exigido em norma técnica.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n ****, ou seja, paralela e não excludente.
Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas que realizam os serviços, ou alguns dos serviços, indicados no termos de referência, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
O descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da lei n ****.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento.
O valor global estimado deste contrato é de R$ .