Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de refeições (marmita e self-service) para a Prefeitura Municipal de Barbosa. A sessão de processamento será realizada em 29/04/2026 às 09h00. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A documentação de habilitação e proposta deve ser enviada eletronicamente, com limite de 20MB. A validade da proposta é de sessenta dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. Não há exigência de garantia de execução. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis por 12 meses, podendo ser corrigidos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Penápolis-SP.
O prazo para fornecimento das refeições será de até 02 duas horas, contadas a partir do recebimento da solicitação de fornecimento. o prazo para fornecimento dos gêneros alimentíciosrefeições será de até 02 duashoras, contadas a partir do recebimento da solicitação de fornecimento emitidapelo setor responsável
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada. o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestados pelo fiscal do contrato
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será o menor preço por item. será considerada vencedora a licitante que oferecer omenor preço por item
A habilitação será verificada em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificaçãoeconômicofinanceira e habilitação técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i dar causa à inexecução parcial do contrato. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame