O edital refere-se a uma Concorrência Eletrônica para Obras e Serviços de Engenharia, regida pela Lei nº 14. 133/2021, promovida pela Prefeitura do Município de Piracicaba. O processo licitatório ocorrerá em sessão pública pela internet, com abertura de propostas e disputa eletrônica na plataforma BNC Compras. A habilitação exigirá comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira, incluindo registro no CREA/CAU, balanço patrimonial e atestados de capacidade técnica. O critério de julgamento será por Técnica e Preço. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura. As penalidades para descumprimento contratual incluem advertência, multas e suspensão de licitar. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e exigirá garantia de 5% do valor da contratação. Os pagamentos serão efetuados mediante nota fiscal, com comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado. O recebimento provisório do objeto ocorrerá em até 3 dias e o definitivo em até 90 dias após a comunicação escrita da contratada.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento emitido pela unidade requisitante, e depositados em banco e conta corrente indicados pela contratada. É necessário comprovar regularidade fiscal e trabalhista.
A contratada deverá apresentar garantia de 5% do valor da contratação, na modalidade prevista no art. 96, §1º da Lei Federal nº 14. 133/21, com validade mínima de 30 dias após o término da vigência contratual.
O critério de julgamento será por Técnica e Preço, com notas ponderadas para ambos os aspectos.
A habilitação compreende a qualificação técnica e econômico-financeira, com exigência de certidões, balanço patrimonial, índices financeiros, registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa de mora (de 1% a 20% sobre o valor do contrato, dependendo da infração), suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A reincidência pode elevar as multas e penalidades em dobro.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente no sistema eletrônico.
A desqualificação pode ocorrer por falta de documentos exigidos para habilitação, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, comportamento inidôneo, ou prática de atos ilícitos.