Contratação de serviços de assessoria e consultoria em engenharia civil para manutenção predial na Câmara Municipal de Formosa. Visita técnica obrigatória. Propostas devem ser enviadas por e-mail até 07/07/2026. Pagamento mensal em até 10 dias úteis após liquidação da despesa. Garantia de 90 dias. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A empresa contratada deverá prestar os seguintes serviços: elaboração de projetos estruturais, planilhas orçamentárias em 07 sete dias e assistir o fiscal do contrato em 03 três meses. a empresa contratada dever� prestar os seguintes servi�os: elabora��o de projetos estruturais, planilhas or�ament�rias em 07 sete dias e assistir o fiscal do contrato em 03 tr�s meses.
O pagamento será parcelado, mediante emissão de nota fiscal mensal correspondente ao valor da etapa ou mês executado, calculada na proporção do valor global. O repasse ocorrerá em até 10 dez dias úteis contados da liquidação da despesa. o pagamento ser� parcelado, mediante emiss�o de nota fiscal mensal correspondente aovalor da etapa ou m�s executado, calculada na propor��o do valor global. o repasse ocorrer� em at� 10 dez dias �teis contados da liquida��o da despesa.
A garantia dos serviços será de no mínimo 90 noventa dias após o atesto da nota fiscal de prestação dos serviços. a garantia dos servi�os ser� de no m�nimo 90 noventa dias ap�s o atesto da nota fiscal de presta��o dos servi�os.
A escolha do prestador dos serviços será feita considerando o menor valor do serviço. a escolha do prestador dos servi�os ser� feita considerando o menor valor do servi�o.
Os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária serão aquelas definidas na lei no 14. 133/2021, devidamente ajustadas às características do objeto, incluindo regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica com registro no CREA ou CAU e certidões de acervo técnico. os requisitos de habilita��o e qualifica��o m�nima necess�ria para a contrata��o dosservi�os ser�o aquelas definidas na lei no ****, devidamente ajustadas �scaracter�sticas do objeto.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da lei 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. pela inexecu��o total ou parcial do contrato, bem como pela pr�tica das infra��esadministrativas previstas no art. 155 da lei no ****, a contratada ficar� sujeita �ssan�es previstas no art. 156 da referida lei.
A visita ao local da execução dos serviços é obrigatória. a visita ao local da execu��o dos servi�os � obrigat�ria.