Contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia para edificação institucional. Prazo de execução de 120 dias corridos. Garantia contratual de 60 meses. Pagamento por etapa concluída e aceita. Obras e serviços de engenharia com garantia adicional de exequibilidade se a proposta for inferior a 85% do valor orçado. O foro eleito é o da comarca de Belém, PA.
O prazo total para a execução dos serviços será de até 120 dias corridos, contados a partir do início da execução do objeto, que ocorrerá em até 10 dias corridos após a publicação do contrato no portal nacional de contratações públicas (PNCP), mediante emissão da ordem de início dos serviços.
O pagamento será efetuado por etapa concluída e aceita, conforme cronograma estabelecido. A medição dos serviços se dará por etapas concluídas, e a contratada deverá apresentar o conjunto completo dos produtos técnicos previstos ao término de cada etapa. O pagamento será realizado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 60 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Será exigida garantia de 5% do valor total da contratação.
A contratada deverá manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. A cada ato/etapa de pagamento será condicionada à comprovação das condições de habilitação e regularidade fiscal.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A multa moratória incidirá no caso de atraso injustificado, sendo fixada em 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A multa compensatória será aplicada nos casos de inexecução total ou parcial, sendo fixada em até 10% do valor do contrato.
A entrega de projetos em desconformidade com as exigências, a ausência de compatibilização entre disciplinas técnicas, e a ocorrência de erros técnicos que comprometam a execução da obra podem ser considerados descumprimento contratual relevante, sujeitos a sanções.