O edital trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados para as unidades da EPAGRI. A contratada deverá manter postos de trabalho, sem vínculo empregatício com a EPAGRI. Os serviços serão executados por empreitada por preço unitário. O pagamento será realizado no mês posterior ao recebimento das solicitações de pagamento, com entrega de nota fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente. A contratada deverá apresentar planilha de custos e formação de preços detalhada, incluindo salários, encargos sociais, benefícios, impostos e lucro. A garantia de execução será exigida, com validade durante a vigência do contrato e 90 dias após o término. Sanções administrativas, como multa e suspensão temporária de licitar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A matriz de riscos aloca a responsabilidade à parte com maior capacidade de gerenciá-la. A contratada deve cumprir a LGPD e manter a confidencialidade das informações. O contrato terá vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado. O foro para dirimir questões é Florianópolis-SC.
O edital prevê que os serviços contratados serão executados de forma indireta pela contratada, conforme o regime de execução por empreitada por preço unitário, a partir de dataainicio, após assinatura deste contrato, e de acordo as condições do termo de referência, que integra este contrato independentemente de transcrição.
O pagamento dos serviços executados e recebidos pela EPAGRI será realizado no mês posterior ao recebimento pela tesouraria das solicitações de pagamento SPS finalizadas. Para que as SPS possam ser finalizadas pelo setor responsável é necessário que o prazo definido no 2º desta cláusula seja cumprido. No valor a ser pago será considerado somente os postos ativos e descontadas as faltas, de acordo com a proposta de preço apresentada pela contratada, observado o que consta neste edital e seus anexos, conforme as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes.
Será exigida da contratada a apresentação, na forma do item 17 do edital, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, limitada ao equivalente a 2 dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no edital caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária artigo 121 do RILC EPAGRI.
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, inclusive declarando que não há impedimento à contratação, nos termos da lei federal no ****, de 2016, artigo 17 e 34 do RILCEPAGRI e lei estadual no ****, de ****, devendo comunicar imediatamente à EPAGRI qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato ou o cometimento de quaisquer infrações tipificadas nos artigos 157 e 163 do RILCEPAGRI sujeitará a contratada às sanções previstas no RILCEPAGRI e artigos 82 a 84 da lei federal no 13. 303/2016, quais sejam: I advertência; II multa: a de até 5 cinco por cento do valor do contrato, em caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida; b de 0,33 zero, trinta e três por cento por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente ou seja, somente sobre a parte efetivamente entregue/executada em atraso, até o limite de 9,9 nove, nove por cento; c de até 20 vinte por cento sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, em caso de inexecução parcial do contrato; d de até 30 trinta por cento sobre o valor da parcela não executado ou do saldo remanescente do contrato, em caso de inexecução total do contrato; III suspensão temporária de licitar e contratar com a EPAGRI, pelo prazo de até 02 dois anos.
O edital prevê a necessidade de vistoria técnica, com a declaração de que a empresa visitou e vistoriou as dependências da EPAGRI e tomou conhecimento das necessidades de prestação de serviços e condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação. Caso o licitante opte em não realizar a visita técnica, declara ter pleno conhecimento do objeto licitado e responsabiliza-se pela ocorrência de eventuais prejuízos.