Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas e demais receitas públicas. O credenciamento terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. As inscrições abrem em 17/07/2026 e devem ser feitas eletronicamente. O valor de referência por serviço é R$ 3,20. A seleção será feita de forma paralela e não excludente, com critério objetivo de distribuição de demanda. A documentação exigida inclui comprovante de inscrição no CNPJ, contrato social, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e trabalhista, além de certidão negativa de falência. O edital estará aberto durante sua vigência para inscrições a qualquer momento.
A instituição financeira repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos: o 3 dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro, o 3o dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no auto atendimento e na internet e débito em conta, e o 3o dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no correspondente bancário e rede lotérica.
A contratada deverá garantir que os serviços prestados a serem executados conforme termo de referência.
O critério de seleção é paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, obedecendo as regras estabelecidas no parágrafo único, inciso II, art. 79 da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, a partir de critério objetivo de distribuição de demanda.
A habilitação jurídica exige comprovante de inscrição e situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ), contrato social, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, prova de inexistência de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência, e declarações complementares.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (de mora de até 1% ao dia ou de até 20% sobre o valor contratado), suspensão temporária (até 2 anos) e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital podem ser apresentados a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento.
O interessado que não atender à notificação para complementação de documentos dentro do prazo estipulado será considerado inabilitado até que regularize sua situação.