Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica para contratação de empresa para aquisição e fornecimento de refeições e lanches. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é restrita a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). Dúvidas devem ser consultadas por escrito até 24 horas antes da sessão pública. O link para a dispensa eletrônica é www. ***. *. * prazo para recebimento das propostas é até 23/04/2026 às 08h59min, com início da fase de lances às 09h00min do mesmo dia. A validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos bens deverá ocorrer em até 05 dias a contar da expedição da ordem de fornecimento, sendo que os bens deverão ser entregues na sede da contratante e na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no horário de 08:00 às 16:00. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal devidamente atestada. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Não será admitida subcontratação.
O edital prevê que a empresa deverá entregar o objeto no prazo máximo de até 05 cinco dias, a contar da expedição da ordem de fornecimento pelo setor de compras da Prefeitura Municipal. A solicitação será formalizada por escrito e encaminhada ao e-mail cadastrado da contratada, iniciando-se o prazo para entrega do objeto da licitação no dia seguinte ao encaminhamento do e-mail.
O edital informa que o pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A data do pagamento será o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal devidamente atestada.
O edital exige garantia de fábrica de no mínimo de 12 meses para o bem.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço global.
O edital exige para habilitação: regularidade jurídica (registro comercial, ato constitutivo, etc. ), regularidade fiscal (CNPJ, FGTS, débitos federais, estaduais e municipais), regularidade economicofinanceira (certidão de falência), regularidade com o ministério do trabalho e declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos (salvo aprendiz a partir de 14 anos), e comprovação de capacidade técnica mediante atestado.
O edital prevê penalidades como advertência por escrito, multa de 0,5% sobre o valor total empenhado por dia de atraso (limitada a 20%), multa de 5% sobre o valor total empenhado por desatendimento de cláusulas, multa de 10% sobre o valor total estimado ou empenhado por não assinatura de aditivo ou não emissão de documento, e multa de 20% do valor total contratado por recusa em receber nota de empenho ou fornecer material. Também prevê impedimento de licitar e contratar com o município e declaração de inidoneidade.
O edital informa que o edital não exigirá amostra.
O edital estabelece que quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao agente de contratação da Prefeitura Municipal, no endereço Praça Dagmar de Souza Lobo, sn, Centro, Jeceaba MG, CEP: ****, até 24 vinte e quatro horas anteriores ao horário de realização da sessão pública.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00 (vinte e dois mil trezentos e doze reais).