Dispensa emergencial para aquisição de suplemento alimentar para cumprimento de demanda judicial. O critério de julgamento é menor preço por item. O prazo para envio de propostas é de 08/09/2026 a 10/09/2026. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Não há exigência de garantia. Não é exigida amostra. A entrega deve ocorrer em até 15 dias após a emissão da nota de empenho. Não é permitida subcontratação.
O prazo de entrega dos bens é de até 15 dias, contados da emissão da nota de empenho e da notificação do setor solicitante.
O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias, com posterior pagamento por meio de crédito em conta bancária da contratada, no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura.
Não haverá exigência de garantia da contratação, em razão de se tratar de material consumo e o valor da contratação ser baixo.
O critério de julgamento adotado será menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista constam no anexo I deste aviso.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor estimado, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Não será exigida apresentação de amostra, em razão de se tratar de produto com especificações técnicas objetivamente definidas por meio de prescrição médica e nutricional.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas deste aviso ou seus anexos.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,76.