O edital prevê a contratação de engenheiro civil para assessoramento e consultoria no planejamento e acompanhamento da construção da nova sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete. O processo é uma concorrência eletrônica do tipo técnica e preço. O início do acolhimento das propostas é em 22/04/2026 e a abertura das propostas em 15/06/2026. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte não terá tratamento favorecido. A proposta técnica será avaliada com pontuação máxima de 100 pontos, sendo 40 para qualificação e experiência e 60 para atestados de capacidade técnica. A proposta de preços também terá pontuação máxima de 100 pontos. A nota final será calculada com 70% para a nota técnica e 30% para a nota de preço. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista são exigidas. Não há exigência de garantia da contratação. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal. Penalidades incluem multa de até 20% do valor do contrato e suspensão do direito de licitar.
O prazo de vigência da contratação é estimado em 30 trinta meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos previstos na lei no 14. 133/2021.
O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não há exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento será o de técnica e preço, observadas as especificações técnicas e os requisitos de qualificação estabelecidos no instrumento convocatório.
O licitante deverá comprovar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, conforme detalhado no item 8 do edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará o infrator às sanções dos artigos 156 e 162 da lei federal 14. 133/2021, incluindo advertência, multa de até 20% do valor do contrato, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R ****,50 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais, e cinquenta centavos).