O edital trata de um registro de preços para implantação, compra e disponibilização/locação de usinas fotovoltaicas. O Lote 01 refere-se à compra e implantação, com critério de julgamento de menor preço global. O Lote 02 é para locação e disponibilização, com critério de maior desconto sobre a parcela compensável da fatura de energia elétrica. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses. Os contratos decorrentes do Lote 01 terão vigência limitada ao prazo de conclusão do objeto, enquanto os do Lote 02 terão prazo inicial de 10 anos. Não há exigência de garantia contratual de execução.
O edital prevê que para o Lote 01, a vigência contratual será limitada ao prazo necessário para a conclusão integral do objeto, incluindo comissionamento, recebimento e treinamento. Para o Lote 02, o prazo inicial de vigência contratual é de 10 anos, com um prazo estimado de 12 meses para o início da operação.
O edital detalha que para o Lote 01, os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma. Para o Lote 02, o pagamento será apurado mensalmente com base na parcela compensável da fatura de energia elétrica, aplicando-se o percentual de desconto contratado.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento para o Lote 01 é o menor preço global do lote, e para o Lote 02 é o maior desconto.
O edital exige que o licitante mantenha, durante toda a vigência da ata e dos contratos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas moratórias e compensatórias em caso de descumprimento contratual.
O edital indica que ão haverá necessidade de envio de amostra, portanto, a resposta é FALSE.
O edital não especifica um prazo para impugnação de forma clara e direta.
O edital não apresenta um valor monetário total estimado de forma explícita e consolidada para a licitação.