Chamamento público para selecionar empresa de serviços de conservação de energia (ESCO) ou engenharia especializada para representar o SAAE/Pirapora em chamadas públicas de projetos de eficiência energética. A contratação é em regime de contrato de risco, com remuneração condicionada à aprovação do projeto e repasse de recursos pela CEMIG ou outra concessionária. A empresa selecionada elaborará diagnóstico, estudos, projetos, submissão, execução e prestação de contas. O SAAE/Pirapora não possui equipe técnica especializada para conduzir integralmente essas etapas. A escolha será baseada em melhor qualificação técnica, com critérios de pontuação definidos. A vigência inicial do instrumento será de 12 meses, podendo ser prorrogada.
O prazo para elaboração do diagnóstico energético e da proposta de projeto deverá observar o cronograma da chamada pública da CEMIG, ou de outra concessionária, vigente à época da submissão. Caso o projeto seja aprovado, o prazo de execução das intervenções, medição, verificação e comprovação dos resultados será aquele definido na chamada pública, no termo de convênio, no instrumento de cooperação, no contrato ou em documento equivalente firmado com a concessionária. Na ausência de prazo específico, sugere-se que a execução integral do projeto aprovado observe prazo máximo de 12 meses.
A remuneração da empresa selecionada ficará condicionada à aprovação do projeto e ao repasse de recursos pela CEMIG ou por outra concessionária, ou pelo programa de eficiência energética aplicável, salvo hipótese de contrapartida expressamente aprovada. Caso a proposta não seja aprovada, selecionada ou contemplada pela CEMIG ou por programa equivalente, não será devido qualquer pagamento, indenização, ressarcimento, compensação ou reembolso à empresa selecionada.
Os equipamentos, materiais e sistemas instalados deverão possuir garantia mínima conforme exigido no projeto aprovado, na chamada pública, nas normas técnicas ou na legislação aplicável, prevalecendo o maior prazo. Durante o período de garantia, a empresa deverá corrigir, reparar ou substituir, sem ônus ao SAAE/Pirapora, equipamentos, materiais ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou inconformidades decorrentes de fabricação, instalação, especificação, montagem ou execução.
A escolha da empresa representante deverá observar critério objetivo de melhor qualificação técnica. Será selecionada a empresa que obtiver a maior pontuação técnica, conforme matriz abaixo.
Para habilitação, a empresa interessada deverá apresentar, no mínimo: ato constitutivo compatível com o objeto, comprovante de inscrição no CNPJ, registro no CREA ou conselho profissional competente, indicação de responsável técnico, comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa, certidão de acervo técnico, atestado de capacidade técnica da empresa, comprovação de experiência em projetos de eficiência energética, certificação CMVP/PMVA ou equivalente, certidões de regularidade fiscal, social, trabalhista e previdenciária, declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar, declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, declaração de ciência e aceitação do regime de contrato de risco, e declaração de que não haverá direito a pagamento caso o projeto não seja aprovado.
A empresa selecionada estará sujeita às sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021, no edital, no instrumento contratual e demais normas aplicáveis. Constituem hipóteses de infração, entre outras: deixar de apresentar documentos exigidos, apresentar documentação falsa, fraudar o procedimento, não assinar instrumento contratual quando convocada, descumprir obrigações do edital, do TR ou do contrato, abandonar a execução, executar serviços em desconformidade com o projeto aprovado, causar prejuízo à operação do SAAE/Pirapora, deixar de corrigir inconformidades, comprometer a aprovação, execução ou prestação de contas do projeto por falha própria, praticar ato lesivo à administração pública.
A empresa selecionada estará sujeita a sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, em caso de descumprimento das obrigações, apresentação de documentos falsos, fraude, abandono da execução, ou qualquer ato que cause prejuízo à operação do SAAE/Pirapora ou comprometa o projeto.