Contratação de empresa para aquisição de assinaturas de acesso a plataforma de busca e pesquisa de ativos patrimoniais. O edital prevê modo de disputa aberto eletrônico, com abertura das propostas em 14/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço. O valor referencial será sigiloso. A plataforma deve disponibilizar no mínimo 16 logins individuais para busca de informações estruturadas em ambiente unificado. O prazo de vigência do contrato é de 5 anos. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. A subcontratação é vedada.
A contratada deverá disponibilizar o acesso à plataforma em até 05 cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. A contratada deverá disponibilizar o acesso à plataforma em até 05 cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência eletrônica ou boleto bancário, no prazo de até 5 dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura fiscal. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência eletrônica ou boleto bancário, no prazo de até 5 dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura fiscais.
O critério de julgamento é o menor preço. VI. Critério de julgamento: menor preço
A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa de documentos como proposta escrita, procuração, declaração de pleno conhecimento, declaração de enquadramento, declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista, documentos de habilitação e declaração de informações cadastrais. XV. Da regularidade documental 15. 1. encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação:
Constituem atos lesivos à administração pública, no tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente e criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. XXIII. Das penalidades 23. 1. constituem atos lesivos à administração pública, no tocante a licitações e contratos: a frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. . .
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade de regulamento, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. XIX. Das impugnações e esclarecimentos 19. 1. qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade de regulamento, devendo protocolar o pedido até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. . .
Será desclassificada a proposta que consignar preços manifestamente inexequíveis, ou valor global superior aos praticados no mercado ou ao valor referencial orçado. A não apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade também implicará desclassificação. 14. 2. será desclassificada a proposta quando consignar preços manifestamente inexequíveis. . .