O edital visa a contratação de empresa para fornecer um aplicativo de autoatendimento municipal. A abertura da sessão ocorrerá em 11/02/2026, com disputa eletrônica no site www. ***. *. * participação é aberta a empresas legalmente constituídas. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O edital está disponível no site da prefeitura e no portal Licitardigital. O envio da proposta é a partir das 12h00 do dia 28/01/2026. A empresa vencedora deverá ajustar sua proposta no sistema eletrônico em até 2 horas após a convocação da pregoeira. O prazo de validade da proposta é de 90 dias.
O prazo, local e condições para fornecimento dos produtos/materiais ou serviços estão definidos no termo de referência anexo i.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
A contratada prestará a garantia de até . . . . . . por cento do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 96, 1o, incisos i, ii e iii da lei n. 14. 133/2021 ou depósito na conta corrente da prefeitura municipal de tijucas banco . . . . . . . . . . . conta corrente . . . . . . . . . . .
O critério de julgamento é menor preço por lote.
Os documentos exigidos para habilitação, inclusive aqueles que eventualmente constem no certificado de registro cadastral da administração ou no sicaf, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após a convocação pela pregoeira.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor total estimado é de R$ ****,00.