O edital de credenciamento nº 06/2026 do Município de Carmo do Cajuru/MG visa a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias. O credenciamento terá início na data de publicação e permanecerá aberto por 12 meses, com análise de documentação a partir do primeiro dia útil de vigência. Novos pedidos podem ser apresentados a qualquer tempo. O objeto abrange avaliações mercadológicas (CRECI) e avaliações técnicas (CREA/CAU), com valores definidos por decreto municipal. A documentação para habilitação deve ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura a partir de 24 de março de 2026. O edital está disponível no site carmodocajuru. atende. net e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Não há cobrança para fornecimento do edital. Contatos e informações podem ser obtidos pelo e-mail ***@***. *. * e telefone ****.
O prazo para execução dos serviços de avaliação imobiliária será de até 15 quinze dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou solicitação formal emitida pela administração. Em casos excepcionais, devidamente justificados pela complexidade do imóvel ou pela necessidade de obtenção de documentos complementares, o prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da contratada e anuência da administração.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após apresentação da nota fiscal fatura, acompanhada de cópia da certidão negativa de débitos federais, certificado de regularidade com o fgts e certidão negativa de débitos trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido. O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório com as horas trabalhadas eou materiais fornecidos, devidamente conferido e assinado pelo fiscal do contrato e responsável do contratado.
Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar documentação relacionada à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e declarações e outras comprovações, conforme detalhado no item 04 do edital.
O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas está sujeito às penalidades estabelecidas no art. 156 da Lei 14. 133/2021, destacando-se: advertência, multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento, multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento, suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Carmo do Cajuru por até 2 dois anos e declaração de inidoneidade.
A contratada deverá realizar vistoria in loco, sempre que exigido, coletando dados, registros fotográficos e demais informações necessárias à avaliação.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento de credenciamento a qualquer tempo, ao longo da sua vigência, por meio do endereço eletrônico contratos@carmodocajuru. mg. gov. br. Caberá à comissão incumbida do processamento do processo decidir sobre a petição no prazo de 1 um dia útil, a contar da data de protocolização do requerimento no protocolo administrativo.
O valor total estimado do presente contrato para 12 doze meses é de R$ ****,20 (cento e onze mil setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).