O edital trata da contratação de empresa para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial, além de serviços de motorista. A abertura das propostas é em 27/02/2026. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é assegurada. A administração poderá exigir documentos para comprovar o cumprimento da cota para pessoas com deficiência.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado em periodicidade mensal, após recebimento provisório dos serviços, atesto da nota fiscal/fatura pelo fiscal e apresentação da documentação exigida.
O julgamento será pelo critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações técnicas e demais condições deste edital.
A habilitação observará o disposto nos arts. 62 a 70 da lei n 14. 133/2021 e compreenderá habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade previdenciária e FGTS, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
Para o adequado dimensionamento da proposta, a licitante poderá realizar visita técnica às instalações da câmara municipal.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor estimado não constitui preço máximo absoluto, servindo como referência para análise de exequibilidade.