O edital visa contratar serviços de transporte escolar para novas rotas, com foco em microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. A participação é exclusiva para ME, EPP e MEI. A abertura das propostas é em 10/02/2026 e a abertura da sessão pública em 26/02/2026. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a prestação dos serviços. O edital exige a apresentação de diversos documentos e declarações. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação em até 2 horas após a solicitação. A contratação não garante a exclusividade e a administração pode revogar a licitação por interesse público.
O edital prevê que a prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com a solicitação da secretaria municipal de educação, e conforme descrição dos serviços, cuja previsão está contida no item 3, do termo de referência, após a emissão da ordem de serviço. A prestação do serviço objeto dessa licitação, deverá ser realizado de acordo com a solicitação da secretaria municipal de educação, e conforme descrição dos serviços, cuja previsão está contida no item 3, do termo de referência, após a emissão da ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 15 quinze dias úteis após a prestação dos serviços executados, conforme atesto e medição da secretaria municipal de educação. O pagamento, instruído no item 10. 1 do termo de referência, será efetuado em até 15 quinze dias úteis após a prestação dos serviços executados, conforme atesto e medição da secretaria municipal de educação, que deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal, e do termo de aceitação dos serviços licitados, expedido por preposto da secretaria municipal de educação.
O edital informa que na presente contratação não se exigirá garantia do contrato. Na presente contratação não se exigirá garantia do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. 1. 2. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, a unidade de referência a ser usada será tipo locação por diária, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas no termo de referência, neste edital e demais anexos, quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora em primeiro lugar. os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora em primeiro lugar art. 63, ii, da supracitada lei, por meio do sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
O edital informa que a administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A visita técnica é obrigatória. 3. 2. para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, as licitantes interessadas em concorrer nesta licitação deverão proceder pela realização de visita técnica nos percursos das rotas correspondentes às linhas que pretendem concorrer, lembrando da grande extensão territorial desse município.
O edital informa que em até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, poderá qualquer pessoa interessada no certame impugnar o ato convocatório. 11. 1. conforme aplicação da lei n ****, art. 164, em até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, poderá qualquer pessoa interessada no certame, seja pessoa jurídica ou pessoa física cidadão no exercício regular do seu direito a fiscalização dos atos do poder público, bem como, zelo com o erário municipal, poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar esclarecimentos do ato convocatório do pregão eletrônico em pauta.
O valor total da contratação é de r xxxxxxx extenso. 5. 1. o valor total da contratação é de r xxxxxxx extenso.