Lote 1: Contratação de serviços de vigilância armada e desarmada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no Estado de Minas Gerais - Lote 01. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Lote 2: Contratação de serviços de vigilância armada e desarmada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no Estado de Minas Gerais - Lote 04. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Lote 3: Contratação de serviços de vigilância armada e desarmada, compreendendo postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no Estado de Minas Gerais - Lote 05. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial, sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.