O edital trata da contratação de empresa para execução de serviços de pintura em escolas municipais, com critério de julgamento por menor preço global. As impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 08/12/2025. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,64. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta final deve ser enviada até a data e horário da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo total será definido em contrato, com cronograma previamente aprovado.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
A garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o licitante sujeitar-se-á às sanções além das responsabilidades por perdas e danos.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 cinco dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor estimado para esta contratação é de R$ ****,64 duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais com sessenta e quatro centavos.